TJSP - 1012494-27.2024.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012494-27.2024.8.26.0554 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafael Locateli de Lima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - Banco J.
Safra S/A - Isto posto, com relação ao BANCO SAFRA, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Condeno o autor no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida em aberto junto a este réu, cuja exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa ante a gratuidade processual concedida.
Assim, prossiga-se contra os réus FUNDO DE INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER e BANCO PAN.
Conforme decisão de fls. 294 e holerite de fls. 24, os rendimentos líquidos do autor são de R$ 7.400,18.
Para prosseguimento do feito, a parte autora deverá discriminar e descrever pormenorizadamente, apresentando prova documental, quanto aos seguintes itens: A) Caracterização da boa-fé: deverá o autor descrever a situação que o levou ao endividamento, os motivos particulares que o levaram a solicitar os empréstimos/contrair as dívidas que o levaram ao superendividamento; informar se algum dos seus débitos enquadra-se na hipótese prevista pelo art. 54-A, § 3º do CDC, ou seja, "dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor" B) Elaborar planilha contendo todas as suas dívidas de consumo elegíveis ao procedimento de repactuação de dívidas, destacando, uma a uma: Quem é o credor; tipo de contrato (ex: empréstimo pessoal, cartão de crédito, empréstimo consignado, crediário em lojas, dívidas decorrentes de contas de consumo como luz, água, telefone, etc); o valor do principal, dos juros, tarifas e demais encargos contratuais do período de normalidade (antes de eventual atraso no pagamento); número total de parcelas da dívida, número de parcelas pagas e em aberto; Valor da parcela mensal da dívida, esclarecendo se está sofrendo desconto em folha de pagamento, benefício previdenciário ou em conta corrente; encargos de inadimplência (juros moratórios, multa, comissão de permanência); valor em aberto após a inadimplência C) Descrever as dívidas não elegíveis, nos termos do artigo 104-A, § 1º do CDC, pelo qual: "Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural".
Com relação a essas dívidas deverá arrolar o valor da prestação mensal, bem como informar se existem parcelas não pagas e qual o valor da dívida em aberto (inadimplente).
D) Descrever e comprovar as despesas necessárias para o mínimo existencial, tais como com educação, moradia (incluindo água, luz e condomínio), saúde, alimentação, transporte e comunicação (telefone), incluindo apenas as despesas essenciais.
E) Comprovar documentalmente seus rendimentos mensais atuais; F) Elaborar plano de pagamento dentro dos limites legais, ou seja, observando o prazo de 60 meses, podendo sugerir a redução de juros para que os pagamentos caibam nesse plano, sem afetar o débito principal.
O PLANO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS DÍVIDAS ELEGÍVEIS.
Observo que o plano de pagamento não deverá se restringir ao limite de 30% dos rendimentos da parte autora, sob pena de representar prejuízo ao próprio consumidor.
Após, dê-se ciência às partes ocasião que em poderão ofertar contestação ou aditar a contestação já apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 517641/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
06/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:26
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 03:00:00, 5ª Vara Cível.
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 13:56
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
28/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:17
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
28/01/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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