TJSP - 1501144-81.2024.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501144-81.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - ROBERTO CARLOS BAESSO - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ROBERTO CARLOS BAESSO, qualificado nos autos, como imputado nas penas do artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, e artigo 135, parágrafo único, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal, à pena de: A) 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
B) 1 mês e 22 dias de detenção, em regime inicial aberto, convertendo a pena privativa de liberdade do sentenciado em uma pena restritiva de direito, qual seja, prestação pecuniária, na forma da fundamentação. - Disposições finais: Concedo o direito de recorrer em liberdade.
Revogo eventuais cautelares fixadas.
Dada a situação econômica apresentada pelo acusado, fixo o valor unitário do dia-multa em um trigésimo do montante do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 49, parágrafo 1º, Código Penal). (c.1) Após o trânsito em julgado, intime-o para pagamento da multa em 10 dias (art. 50 do CP), observadas as exigências legais.
Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, ficando, entretanto, suspensa, condicionada a exigibilidade ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, pois lhe concedo os benefícios da justiça gratuita.
Por não haver pedido e/ou prova, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Incide no caso o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91 do CP, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92).
Declaro a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, observado o art. 15, inciso III, da Constituição da República.
A unificação de penas (caso haja outras condenações) será apreciada na fase de execução, na forma do art. 66, inciso III, alínea c, primeira figura, da LEP.
Caso haja outras condenações criminais, comunique-se esse fato ao juízo da condenação e da execução para os fins do art. 117, inciso VI, do Código Penal e, após o trânsito em julgado, para fins de art. 95 do Código Penal.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o) advogada(o), caso nomeado(a), desde já, nos termos do convênio OAB/Defensoria.
Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos e possível inelegibilidade futura; Extraiam-se cópias, a serem remetidas pelo correio, para encaminhamento às vítimas, ou sendo o caso, aos familiares; Comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Expeça-se guia de recolhimento definitiva para execução da pena, observadas as exigências legais.
Nada havendo a ser tratado, regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicada em audiência, saem intimados os presentes.
Registre-se e Cumpra-se.
Taiana Horta de Pádua Prado Juíza de Direito - ADV: ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Mandado
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27/08/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Mandado
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18/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Mandado
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18/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:57
Juntada de Mandado
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18/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:57
Juntada de Mandado
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18/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:56
Juntada de Mandado
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18/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Mandado
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18/08/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Mandado
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18/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:00:00, 2ª Vara.
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29/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 15:29
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/06/2025 20:00
Recebida a denúncia
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26/06/2025 19:40
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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