TJSP - 1008146-52.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:28
Conciliação infrutífera
-
04/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:30
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roque Levi Santos Tavares (OAB 94814/SP) Processo 1008146-52.2023.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Henrique Lima da Silva Pina -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual do menor, com a devida juntada do instrumento de mandato.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 03/10/2023 às 13:00h, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba - SP, telefone (11) 4642-1855.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências pertinentes.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A intimação do autor será feita na pessoa de seu advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado, salvo se assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que será intimado por Oficial de Justiça.
Diante da comprovação do vínculo de parentesco, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da requerida, na hipótese de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal.
Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome do representante legal acima qualificado.
Servirá a presente decisão como ofício.
Após, deverá a parte autora indicar seus dados bancários nos autos.
CITE-SE a requerida para os termos da presente ação e, no mesmo ato, INTIME-A para que compareça à audiência acima designada.
Segue a senha de acesso aos autos digitais.
Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." Artigo 345 "caput" e inc.
II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Artigo 335 do CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição." PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis da data da audiência de conciliação.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Dil. e Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:31
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 01:00:00, Vara da Família e das Sucessõe.
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22/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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