TJSP - 1002946-32.2018.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002946-32.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Segato e Segato Lubrificantes Ltda - Bay Fomento Comercial Ltda - - Valorem Securitizadora de Crédito S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Master e outro -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por VALOREM SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A. em face da decisão de fls. 598/599, que acolheu anteriores embargos declaratórios e delimitou a condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, sem esclarecer se tal condenação abrange todos os réus ou apenas a empresa KLT COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, conforme estabelecido na sentença de mérito.
Requer o conhecimento e provimento dos embargos.
A embargada manifestou-se alegando que a decisão proferida não teria delimitado expressamente a condenação individual de cada réu, presumindo-se que a mesma possuiria abrangência sobre todos os demandados.
Pugna pela rejeição dos embargos. É o relatório.
DECIDO.
A sentença de mérito prolatada às fls. 535/540 reconheceu que KLT COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS atuou com manifesta má-fé em relação ao autor e aos demais requeridos, circunstância que ensejou o ajuizamento da presente demanda.
Em razão de tal conduta, foi condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não havendo recurso interposto em face da referida decisão em virtude dos sucessivos embargos de declaração apresentados.
A decisão de mérito estabeleceu de forma inequívoca que as verbas de sucumbência recairiam exclusivamente sobre KLT COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, em razão de sua conduta processual caracterizada pela má-fé em relação ao autor e aos demais requeridos.
Desta forma, não se justifica a extensão dos efeitos da condenação aos demais demandados, considerando que a fundamentação do ajuizamento da ação decorreu especificamente da conduta da empresa ora mencionada.
Assim, impõe-se o restabelecimento do quanto disposto na sentença de mérito, que fixou os honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de responsabilidade única e exclusiva da requerida KLT COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 598/599 para DAR-LHES PROVIMENTO, no sentido de restabelecer os honorários advocatícios a título de verba sucumbencial conforme consignado na sentença de mérito, direcionados exclusivamente à empresa KLT COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração com o exclusivo propósito de rediscutir os fundamentos da decisão será considerada conduta meramente protelatória, ensejando a aplicação das sanções previstas no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se.
Amparo, 29 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP) -
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:55
Ato ordinatório
-
03/06/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:55
Julgada Procedente a Ação
-
17/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/07/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 10:10
Autos no Prazo
-
04/02/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 18:18
Decisão
-
06/10/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 20:25
Ato ordinatório
-
08/07/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 23:24
Suspensão do Prazo
-
12/05/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2021 10:06
Ato ordinatório
-
01/05/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 04:05
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 04:20
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2021 16:20
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2020 11:36
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 16:14
Ato ordinatório
-
24/07/2020 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 15:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/07/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 16:19
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/06/2020 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 16:03
Ato ordinatório
-
28/05/2020 05:11
Suspensão do Prazo
-
28/04/2020 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2020 08:11
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2020 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/02/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2019 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2019 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2019 16:19
Expedição de Carta.
-
16/10/2019 16:19
Expedição de Carta.
-
16/10/2019 16:19
Expedição de Carta.
-
16/10/2019 16:19
Expedição de Carta.
-
16/10/2019 16:19
Expedição de Carta.
-
24/09/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 16:54
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2019 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2019 15:56
Expedição de Carta.
-
17/07/2019 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2019 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2019 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2019 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2019 15:09
Expedição de Carta.
-
13/03/2019 15:09
Expedição de Carta.
-
13/03/2019 15:08
Expedição de Carta.
-
13/03/2019 15:08
Expedição de Carta.
-
23/01/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2018 02:31
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 11:41
Juntada de Ofício
-
10/10/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 15:08
Juntada de Ofício
-
03/10/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2018 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2018 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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