TJSP - 1012363-18.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012363-18.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Menconi - Razor Computadores - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB 80935/RS), ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:03
Ato ordinatório
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25/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/08/2025 00:03
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:01
Expedição de Carta.
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02/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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