TJSP - 0003382-12.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003382-12.2025.8.26.0006 (processo principal 1003967-81.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Magno de Almeida Omar Nasreddine - New Home Const Incorp Empreend Imobiliarios - Eireli - Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atentem-se que a intimação prevista no artigo 513, § 2º do CPC, será efetivada conforme o caso abaixo: Se a parte executada foi citada pessoalmente, decretando-se a revelia, a intimação se dará por carta.
Se a parte executada fora citada por hora certa e estiver representada por Curador Especial, a intimação também dar-se-á por carta.
Se a parte devedora fora citada por edital e estiver representada por Curador Especial, a intimação será por edital, nos termos do artigo 513, inciso IV do CPC, com prazo de vinte dias.
Finalmente, no caso de configurada a regra prevista no artigo 513, § 4º do CPC., a intimação dar-se-á por carta. - ADV: CESAR ANTUNES MARTINS PAES (OAB 187075/SP), ALLAN DAVID SOARES COSTA (OAB 223638/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:54
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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26/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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