TJSP - 1001664-54.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001664-54.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anthony Pedro dos Santos Freitas - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) última declaração do imposto de renda ou declaração de isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF), escrita e assinada pela parte interessada, constando especificamente que a declaração retrata a verdade, conforme modelo disponibilizado na internet pela própria RFB.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou, subsidiariamente, se o comprovante estiver em nome de terceiros,apresentar declaração com firma reconhecida por autenticidade, em nome da pessoa indicada no documento, declarando que o(a) requerente reside no imóvel e, inclusive, especificando a partir de quando passou a residir naquele endereço.
Obviamente, a declaração deverá retratar a verdade, sob pena de responsabilidade cível e criminal.
Após, tornem conclusos com urgência.
Int. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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