TJSP - 1002328-38.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002328-38.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isabela Pecorali Bottura - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos, Fls. 385/395: Ciente da interposição de agravo pela requerente (2270101-73.2025.8.26.0000).
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, porém observo que foi noticiada a sua reforma em sede recursal (fls. 419/420), para "antecipar os efeitos da tutela recursal, determinando ao agravado, por conseguinte, que forneça, no prazo máximo de quinze dias, os insumos pleiteados pela agravante".
No mais, diga a autora, em réplica, sobre as contestações apresentadas nos autos.
Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Decisão
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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