TJSP - 0021615-59.2018.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021615-59.2018.8.26.0602 (processo principal 0042226-19.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Acrts Associação de Renovação Tecnologica Sorocaba - Claudinei Rodrigues Lima -
Vistos.
Fls. 227: esclareça a parte exequente seu pleito, pois às fls. 111 consta que o veículo é objeto de garantia fiduciária, ou seja, resta ao executado somente os direitos de devedor fiduciário sobre a coisa, que tem como proprietário fiduciário o titular dos respectivos direitos sobre o bem.
Saliente-se ainda que a pesquisa a que se refere a parte autora é de 2015, impondo-se, portanto, verificação quanto à atual situação para seguro prosseguimento. 1.
Observados os termos acima, no prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar - expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). 2.
No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. 3.
Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (item 2, supra), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição.
Int. - ADV: JOELMA MOREIRA BRITO (OAB 384177/SP), STÉFANIE MAGALHÃES EVARISTO (OAB 294832/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:07
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
13/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/06/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2022 12:47
Remetido ao DJE para Republicação
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22/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2022 13:05
Ato ordinatório
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31/03/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 14:01
Mudança de Magistrado
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11/10/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2021 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2020 11:32
Decisão
-
03/05/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2019 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2018 09:39
Ato ordinatório
-
28/09/2018 14:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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