TJSP - 1005651-91.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005651-91.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Excom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por EXCOM EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face de VIVIANE CRISTINA MARUM FOGAÇA e LEONILDA APARECIDA PINTO DA SILVA para CONDENAR as rés ao pagamento dos alugueres vencidos a partir de 28/03/2025, mais os que se venceram e demais acessórios da locação, até a data da efetiva desocupação, conforme apurado a pág. 53 (R$ 40.494,70), atualizado monetariamente e com juros legais a contar do vencimento do débito, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se.
Itapetininga, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 288770/SP) -
03/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 21:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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