TJSP - 1008098-76.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gobbi E Silva (OAB 170648/SP), Felipe Schmidt Zalaf (OAB 177270/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP) Processo 1008098-76.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabi Serviços de Limpeza e Conservação Eireli - Epp - Reqdo: Brk Ambiental - Rio Claro S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 434: certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso em face da r.
Decisão de fls. 434. 2) Fls.437/439: Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 3) Fls. 440 ss: Ciência à parte contrária sobre a petição e documentos juntados, bem como sobre a alegação de cumprimento do acordo celebrado. 4) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida.
Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC).
No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 5) Transitado em julgado o presente feito, uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Nada Mais -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:11
Petição Juntada
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28/03/2025 12:51
Petição Juntada
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07/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:21
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 08:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2024 14:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/09/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
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04/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
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03/09/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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01/08/2024 19:07
Petição Juntada
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01/08/2024 18:59
Contrarrazões Juntada
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16/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
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15/07/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 22:06
Apelação/Razões Juntada
-
17/05/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
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17/05/2024 13:07
Julgada improcedente a ação
-
02/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:39
Especificação de Provas Juntada
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28/02/2024 12:54
Especificação de Provas Juntada
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21/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:22
Remetido ao DJE
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19/02/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 13:42
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2023 04:45
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:20
Remetido ao DJE
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20/10/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 17:31
Contestação Juntada
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12/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 12:33
Carta Expedida
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28/08/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2023 06:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gobbi E Silva (OAB 170648/SP) Processo 1008098-76.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabi Serviços de Limpeza e Conservação Eireli - Epp -
Vistos.
Comprove o autor o recolhimento da despesa devida à citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Após, cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
24/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:26
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:09
Certidão de Cartório Expedida
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10/08/2023 10:03
Petição Juntada
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10/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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