TJSP - 1003628-65.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 04:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 09:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
11/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 13:59
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:52
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP) Processo 1003628-65.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que o autor não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/10/2023 às 15:30h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 Centro, Caçapava-SP.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br)), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Concito as partes, principalmente a pessoa jurídica envolvida no processo, usualmente representada por prepostos, que confira ao representante poder de negociação ou ao menos que lhe encaminhe a proposta de acordo com as possibilidades e limites das tratativas, haja vista que muitas conciliações acabam sendo frustradas pelo fato do preposto sequer ter sido contatado pela empresa e não possuir autonomia para realizar a negociação no ato.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 10990 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:07
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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22/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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