TJSP - 1003572-26.2022.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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10/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:47
Remetido ao DJE
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08/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 19:05
Petição Juntada
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25/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:22
Ofício Expedido
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04/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:52
Remetido ao DJE
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02/07/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 13:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:51
Petição Juntada
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20/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 14:17
Ato ordinatório
-
17/05/2024 12:01
Mandado Expedido
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17/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2024 20:53
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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24/10/2023 20:20
Petição Juntada
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22/09/2023 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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22/09/2023 14:34
Mandado Juntado
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29/08/2023 09:04
Mandado Expedido
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28/08/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Favoretti (OAB 444494/SP) Processo 1003572-26.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Favoretti -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Por ora, defiro pedido de citação nos endereços pertencentes à comarca.
Proceda-se a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) supracitado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.725,18 UM MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS, que deverá der atualizado na data do pagamento, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
Reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, o que, desde já, fica deferido.
Caso ocorra o parcelamento do débito nos moldes supra, intime-se o(a) exequente, ficando deferido o levantamento dos depósitos efetuados em seu favor.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774 CPC).
Deverá o executado apresentar embargos, no prazo de 15 dias contados da citação, desde que garantido o Juízo com penhora de bens ou valores.
O executado poderá constituir advogado para tanto, ou, caso queira se manifestar sem a assistência de advogado, poderá apresentar os embargos através do e-mail institucional da unidade: [email protected].
Caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, poderão se manifestar, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que será na modalidade presencial, podendo ser telepresencial desde requerida tal deferência (Artigo 3º da Resolução 481 do CNJ), pelo que os interessados deverão informar seus respectivos e-mails válidos e os números de telefones celulares com DDD.
Cumpra-se, servindo esta de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 05:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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04/07/2023 14:34
Documento Juntado
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04/07/2023 14:34
Documento Juntado
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04/07/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 05:44
Remetido ao DJE
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02/07/2023 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:10
Petição Juntada
-
06/02/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 01:31
Remetido ao DJE
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02/02/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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23/11/2022 12:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/11/2022 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 01:41
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/11/2022 17:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/10/2022 13:33
Mandado Expedido
-
27/10/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 01:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 22:05
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:51
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/10/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:56
Remetido ao DJE
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13/10/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/10/2022 17:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 09:31
Mandado Expedido
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14/09/2022 01:00
Remetido ao DJE
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13/09/2022 21:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
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13/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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30/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 01:13
Remetido ao DJE
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26/08/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2022 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/08/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 17:06
Mandado Expedido
-
03/08/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 21:27
Recebida a Petição Inicial
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02/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
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01/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2022 19:06
Emenda à Inicial Juntada
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28/07/2022 17:08
Remetido ao DJE
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28/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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26/07/2022 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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