TJSP - 0000566-95.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 09:12
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 04:26
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:33
Juntada de Decisão
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Kikuta Junior (OAB 286262/SP) Processo 0000566-95.2023.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Fortaleza Supermercado de Guaira Ltda - III.
Isso posto e tudo mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Não há condenação em sucumbência porque não se extinguiu a execução, de modo que possui natureza jurídica de decisão, não sentença, nos moldes da sistemática do novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido: O julgamento da impugnação se dá por meio de decisão interlocutória quando rejeitada a defesa.
O recurso cabível será o agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015, parágrafo único).
Se for acolhida a arguição, para decretar a extinção da execução, o ato é tratado pela lei como sentença (art. 1.009, 'caput').
Por outro lado, mesmo sendo acolhida a defesa, se o caso não for de extinção da execução, mas apenas de alguma interferência em seu objeto ou em seu curso, o recurso a manejar será o agravo de instrumento (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil vol.
III, 47ª ed., Rio de Janeiro, Ed.
Forense: 2015, pág. 97).
Irrecorrida esta decisão, intime-se o exequente para dar andamento ao feito.
Int.
Prov. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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