TJSP - 1006589-69.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
13/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samanta Silva Cavenaghi (OAB 386927/SP) Processo 1006589-69.2023.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Reqte: Elaine Cristina da Silva Pinto -
Vistos.
Ante os documentos de fls.10, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Diante do documento juntados às fls.17, no interesse do próprio interditando (a), o qual é pessoa gravemente excepcional, não havendo deste modo qualquer risco de fraude, DISPENSO-O da entrevista.
Providencie a requerente a juntada aos autos da certidão de casamento da interditanda.
No mais, nomeio como Curadora Provisória o(a) autor(a), Elaine Cristina da Silva Pinto, mediante compromisso, até final julgamento da ação, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Serve a presente de termo de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura do curador, ex vi do artigo 759, I do CPC.
Cite-se o(a) interditando(a) para os termos da presente ação, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) curatelado(a), advertindo-o(a) de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias da citação.
Caso a parte interditanda não tenha discernimento para receber a citação ou não haja contestação, oficie-se a OAB, a fim de que lhe seja nomeado de Curador Especial (art. 752, § 2º, do NCPC), intimando-o para oferecer resposta.
No mais, ante a natureza da Ação, nos termos do artigo 139, VIdo CPC determino a antecipação da prova, a fim de se realizar perícia a fim de se constatar a incapacidade do(a) interditando(a).
Oficiando-se ao IMESC, para que designe data e horário para realização da perícia.
Consignando-se que: (X)o(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade processual. ()o(a) reú é beneficiário da gratuidade processual.
Após, intimem-se as partes para comparecimento.
Deverá o perito consignar no laudo, especificamente, para quais atos da vida civil haverá necessidade da curatela.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico, bem como, apresentação de quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, devendo constar da folha de rosto as advertências de praxe, se o caso. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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