TJSP - 1015507-08.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1015507-08.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, comprovando a constituição em mora do devedor, condição imprescindível à procedibilidade da busca e apreensão do veículo dado em alienação fiduciária, consignando insuficiente a anotação de "ausente" e "não procurado", a teor do artigo 2.º, par. 2.º, do Decreto-Lei 911/69.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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