TJSP - 1014729-23.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 15:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Jeronimo (OAB 374764/SP) Processo 1014729-23.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliano Xavier de Almeida - Trata-se de execução de título extrajudicial, com pedido de tutela de urgência de apreensão de remoção de veículo descrito na petição inicial.
O pedido de tutela de urgência revela-se prematuro, especialmente porque não demonstrado cabalmente risco de impossibilidade de satisfação de eventual crédito depois da intimação para pagamento da dívida, em face do que indefiro, ao menos por ora, tal postulação.
Delibero, no entanto, decretar a indisponibilidade do veículo indicado na petição inicial, anotando-se a restrição pelo sistema renajud, o que por ora se mostra suficiente para evitar risco de lesão, respondendo a credora caso a medida afete direito de terceiro. 2.
Proceda-se a citação, por carta, para pagamento no prazo de 3 (três) dias (contados da data da citação; art. 829 do novo CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, do CPC). 3.
Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4.
Se o débito não for pago no prazo legal, aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente.
Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC. 5.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC. 6.
Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 7.
Havendo pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10 (dez) dias.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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