TJSP - 1010061-02.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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24/01/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 12:52
Expedição de Carta.
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29/08/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1010061-02.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ada Maria da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Instruir o processo com as provas é ônus da prova, e no caso, a gratuidade não legitima requerer que o Estado-Juiz faça as vezes da parte, a qual tem o ônus de prova do que alega.
Logo, não comprovado os requisitos do art. 84, §3º do CDC, indefiro a tutela de urgência, eis que não há prova de risco ao resultado útil do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 03:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2023 03:41
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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