TJSP - 1500129-02.2023.8.26.0526
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Anderson Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 17:39
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2024 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 21:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/04/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 05:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2024 15:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2023 20:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 20:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 11:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/11/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Stabel de Oliveira (OAB 381561/SP) Processo 1500129-02.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FELIPE PEREIRA PEIA - Por tais fundamentos, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido que a Justiça Pública move contra FELIPE PEREIRA PEIA, para, com base no art. artigo 155, parágrafo 4º, incisos I do Código Penal, CONDENAR o réu a FELIPE PEREIRA PEIA à pena 3 (três) anos, 01 (um) mês e 10(dez) dias de de reclusão e 27(vinte e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO, tendo em vista que o réu é reincidente, bem como as circunstâncias judiciais são desfavoráveis (art. 33, §2º, alínea "c" do Código Penal).
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, pois o réu não preenche todos os requisitos em razão da reincidência em crime doloso, conforme previsto no artigo 44, II, do Código Penal.
O réu encontra-se preso até o momento e a mantença na prisão ainda se justifica, especialmente agora diante da condenação.
Ademais, possui histórico de prática de crimes, o que comprova fazer de tal prática sua ocupação habitual, fato que oferece grave risco à sociedade.
A prisão cautelar, portanto, garante a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Recomende-se o réu no local onde se encontra preso.
Expeça-se o necessário para tal fim.
Custas na forma da lei, ressalvada eventual gravidade conferida.
Com o trânsito em julgado desta, a serventia deverá providenciar as anotações necessárias no sistema oficial informatizado do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (atualmente SAJ), no que se refere à condenação imposta.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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