TJSP - 0001012-77.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:15
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique Oliveira Bustamonte (OAB 339033/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0001012-77.2023.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Aparecida Paim Tianeze - Exectdo: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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