TJSP - 0000610-65.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
27/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Camera Pacheco (OAB 430731/SP) Processo 0000610-65.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Conforme dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 12,153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da decisão, de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que a referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos.
Tenso em vista que a parte contrária já ficou ciente acerca do Recurso interposto e não irá apresentar suas contrarrazões, conforme requerimento retro.
Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Jaboticabal.
Int. -
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:28
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 10:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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