TJSP - 1500722-26.2023.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
23/06/2025 09:45
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/06/2025 15:38
Guia Eletrônica Enviada
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 01:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 01:18
Recebido o recurso
-
25/10/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/10/2024 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:04
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
10/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
28/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/12/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 20:07
Juntada de Ofício
-
07/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 23:45
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaias dos Anjos Messias E Silva (OAB 265739/SP) Processo 1500722-26.2023.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: THIAGO GIGLIO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de procedimento iniciado por Auto de Prisão em Flagrante em que THIAGO GIGLIO DA SILVA foi preso em flagrante na seguinte circunstância, conforme descrito no aludido documento: "Comparecem na presente Delegacia os Policiais Civis noticiando que, através de trabalho investigativo e em posse do registro de furto SPJ KY6982/2023, entraram em contato com a vítima Cristhiane, tendo ela informado que havia visto no grupo "Feira do Rolo de Mongaguá" no Facebook, que parte de seus produtos furtados estava sendo anunciados para venda.
Que então, os Policiais Civis entraram em contato com o perfil do usuário que realizou o anúncio da venda, e marcaram de que iriam comprar os produtos.
Que então, o vendedor, de nome Thiago, passou um endereço para se encontrarem.
Diante disso, os Policiais Civis foram até o local combinado, que Thiago franqueou a entrada os Policiais, e Thiago mostrou aos Policiais os objetos que iria vender, e que parte dos mesmos objetos que haviam sido furtados da vítima Cristhiane.
Em face do ocorrido, os Policiais Civis se identificaram, relataram a ilicitude dos produtos para Thiago, e anunciaram a prisão do mesmo em razão da venda de produtos objeto de furto.
Em interrogatório, o indiciado Thiago Giglio da Silva relatou que comprou uma televisão de 32 polegadas da marca Samsung, um aparelho celular Samsung Galaxy A-02 e um aparelho celular LG K40, sendo que pela TV pagou a quantia referente a R$400,00 (quatrocentos reais), e cada celular pagou a quantia de R$100,00 (cem reais), totalizando R$600,00 (seiscentos reais).
Declarou que comprou em um festival de futebol no campo do Agenor de Campos no domingo, dia 20/08/2023.
Noticiou o declarante que não conhece a pessoa quem comprou a televisão e os celulares, e que foram comprados todos de uma pessoa.
Que o vendedor é um homem, magro, alto, tatuagem no pescoço, cor parda, por volta de 25 anos, mas reiterou que não o conhece.
Relatou o declarante que, de fato, desconfiou da procedência ilícita dos produtos, pois estavam com valor abaixo do normal, mas mesmo assim os adquiriu.
Declarou que, no mesmo dia em que comprou os produtos, postou os produtos no grupo "feira do rolo de Mongaguá" da página do Facebook, e o aparelho celular LG k40 foi vendido no dia seguinte 21/08/2023 pelo valor de R$300,00 (trezentos reais).
Que a pessoa quem comprou o celular se chama Ângelo, mas que não o conhece.
Na presente data, pessoas entraram em contato com o declarante perguntando se os produtos ainda estavam disponíveis, que o declarante respondeu que sim, que marcou um encontro no local dos fatos (na casa de sua esposa Alessandra), que o declarante permitiu a entrada dos compradores, e eles se identificaram, tendo sido constatado pelo declarante que são Policiais Civis, e lhe informaram acerca da ilicitude dos produtos, e lhe conduziram à presente Delegacia.
Neste ato o declarante foi cientificado que a Autoridade Policial arbitrou a fiança no valor de um salário mínimo e meio, que o declarante não se recorda de nenhum número de telefone para informar o ocorrido.".
A par do relato acima e dos documentos que instruem o presente feito, conclui-se que o flagrante está formal e materialmente em ordem.
A prisão preventiva é medida excepcional.
Verifico que o fato não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Embora Thiago seja reincidente, não o é em crime da mesma espécia.
Além disso, como a pena, em caso de condenação, é baixa, o julgamento precisa ser rápido e este juízo não tem mais espaço na pauta para julgamento ainda este ano no tempo é necessário para casos como este (03 meses).
Assim, a segregação cautelar da liberdade implicará risco de violação ao princípio da homogeneidade entre a prisão cautelar e eventual prisão-pena, sem que a garantia da ordem pública, da instrução processual ou da aplicação da lei penal autorizem o risco.
Diante disso, CONCEDO ao custodiado a LIBERDADE PROVISÓRIA.
Expeça-se o competente ALVARÁ de SOLTURA clausulado.
Quanto ao mais, presentes os requisitos previstos no artigo 412, do C.P.P., RECEBO a denúncia dando o réu como acusado pela prática do delito nela mencionada.
Ficou o réu citado por este magistrado, pessoalmente, conforme mídia que segue anexa ao termo de audiência e cientificado da data da audiência abaixo designada, que foi alterada depois da intimação por vídeo (pois a anterior iria cair no feriado do Carnaval), mas que chegou ao conhecimento do réu por telefone diretamente com o escrevente de sala, antes da assinatura desta decisão.
Aguarde-se a vinda da resposta acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Designo, desde já, a audiência de instrução, debates e julgamento para o 20 de fevereiro de 2024, às 14h30, para oitiva das testemunhas arroladas e interrogatório.
A audiência será realizada de forma parcial (vítima(s) e testemunhas que não sejam agentes públicos ou que não tenha condições de participação remotamente) passíveis de serem ouvidas no fórum e os demais (réu(s) preso(s), juiz, promotor, advogado, policiais, GCMs, agentes penitenciários etc - remotamente) ou integralmente por videoconferência, a fim de se reduzir ao máximo a presença de pessoas na sala.
As audiências mistas está autorizadas pelo CNJ e pelo TJSP.
Os dados do representante do Ministério Público, atuante em todos os processos, já é de conhecimento da serventia.
Assim, para a participação na audiência por videoconferência, deverá o(a) advogado(a) nomeado(a)/constituído(a) ao(s) réu(s) informar nos autos o seu e-mail no prazo de 05 (cinco) dias ou juntamente com a defesa prévia.
Na mesma oportunidade, caso arrole outras testemunhas, deverá informar os dados delas (e-mail e telefone) para que possam receber o convite.
O ato se realizará via Microsoft TEAMS, que precisa ser baixado (sem custos e sem a necessidade de qualquer tipo de cadastro) somente caso se opte por utilizar o aparelho celular.
Caso se utilize o computador (com câmera e microfone), não é necessário baixar o TEAMS.
Tanto num, quanto noutro caso, deve-se dar preferência para o uso de fones de ouvido com microfones acoplados (os mesmos que acompanham qualquer smartphone), para que o ato possa ser realizado com excelência., elevando a qualidade de som e facilitando a análise das mídias em momento posterior.
A audiência será gravada a partir de comando dado por este juízo e os arquivos serão alocados no SAJ.
As instruções para a participação em audiência deste tipo consta em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591367704772.
A(s) vítima(s), testemunha(s) de acusação e, eventualmente, de defesa que residirem fora da Comarca serão ouvidos, necessariamente, de forma remota.
Não será expedida Carta Precatória.
Assim, deve a parte que as arrolou informar e-mail para a realização do convite e o envio do arquivo com as informações sobre como participar do ato.
Anoto que a prerrogativa do advogado em conversar reservadamente com o réu antes do seu interrogatório será preservada mediante mecanismo próprio que será explicado por este magistrado no ato da audiência, no momento oportuno.
Providencie a serventia: 1) expedição de ofício ao I.I.R.G.D. comunicando o recebimento da denúncia; 2) atualização do histórico de partes e evolução de classes junto ao SAJ; 3) requisição das testemunhas arroladas na denúncia; Tão logo haja a resposta à acusação, voltem os autos conclusos para decisão sobre absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP.
Caso haja o entendimento que impeça o prosseguimento da ação penal, será proferida sentença neste sentido com determinação de cancelamento da audiência designada.
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público na denúncia.
Intime-se. -
28/08/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:54
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 15:27
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/08/2023 15:22
Concedida a Liberdade provisória
-
25/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:02
Recebida a denúncia
-
25/08/2023 14:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 02:55:28, 2ª Vara.
-
25/08/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
25/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 12:19
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2023 02:15:00, 2ª Vara.
-
25/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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