TJSP - 0001738-08.2021.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Teixeira Cursino (OAB 216674/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0001738-08.2021.8.26.0642 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Waldileia Aparecida Machado de Brito Nascimento -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento da sentença proferida nos autos principais que julgou parcialmente o pedido para determinar o recálculo do quinquênio e sexta-parte considerando apenas a verba paga ao exequente a título de abono de lei.
O exequente apresentou os cálculos de fls. 35/37, no valor de R$ 400,02.
A executada impugnou referido valor afirmando ser credora do exequente.
Decido.
Inicialmente, observo que os cálculos apresentados pela executada não observaram os juros e a correção monetária determinados no título executivo.
Ademais, o período fixado no título executivo foi devidamente observado pelo exequente (outubro/2015 a abril/2016) que também considerou os valores anteriormente pagos a título de sexta-parte e quinquênio.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente à fl. 37, fixando-se o débito executado em R$ 400,02, atualizado até novembro/2021.
Após a preclusão da presente decisão, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a abertura do correlato incidente (RPV ou Precatório), observando-se os critérios estabelecidos no Comunicado SPI nº 64/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (disponibilizado no DJE em 18/04/2016), bem como na Portaria nº 9.816/2019 (disponibilizada no DJE em 17/12/2019).
Para parte exequente sem advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a abertura do correlato incidente.
Int. -
28/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2022 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 16:52
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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