TJSP - 1005807-67.2016.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) Processo 1005807-67.2016.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Exeqte: Elisa Rocha Fonseca, Cristiane Alves da Rocha -
Vistos.
Em que pese haja autorização legal para que o magistrado determine todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, é relevante considerar que a não possibilidade de satisfação do crédito pelas vias de praxe, não justifica a utilização de meios que implicarão em constrangimento do executado, na desproporcionalidade da medida e na ineficácia quanto à satisfação do crédito.
Nos termos do que dispõe o artigo 8º do CPC, "...
O juiz atenderá aos fins sociais e ás exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Há medidas que visam identificar bens para eventual constrição e garantia do juízo.
Porém, há outras que evidenciam sanção e não na satisfação do crédito pretendido.
Nestas situações encaixa-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor.
A aplicação da referida medida não pode dar-se de forma absoluta, devendo ser ponderada pelo juízo no caso concreto, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar providências inúteis á lide, ou apenas impor punição à parte, sem que se alcance resultado prático para o processo.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo se posiciona nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Medidas coercitivas atípicas CPC, art. 139, IV Pretensão de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de apreensão de passaporte, suspensão de carteira de habilitação e de cartões de créditos dos executados Descabimento Hipótese em que as medidas coercitivas atípicas, pleiteadas com fundamento no artigo 139, inciso IV do CPC, mostram-se desproporcionais como forma de se buscar a satisfação do valor executado e, em última análise, ferem direito fundamental, constitucionalmente garantido RECURSO DESPROVIDO." (TJSP 13ª Câmara de Direito Privado AI 2123011-42.2017.8.26.0000- Rel.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca J./Pug./reg.18.09.2017). "EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Decisão que indeferiu pedido deduzido pelo credor, visando a adoção de medidas coercitivas em desfavor do executado (suspensão da carteira de habilitação, apreensão de passaporte e penhora de 30% sobe o limite de cartões de crédito de titularidade do devedor)- Inconformismo que não se sustenta Embora o art. 139, IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida, não podem ser violados direitos e garantias fundamentais do executado Afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e garantias constitucionais (direito de ir e vir art. 5º, XV, da CF) -Ausente, ainda, efeito prático na eventual adoção de medidas pretendidas Precedentes Decisão mantida Recurso Desprovido" - (TJSP-Agravo de Instrumento nº 2205111-88.2016.8.26.0000; Rel: Salles Rossi; 8ª Câmara de Direito Privado; j: 08/11/2017).
Por todo o acima exposto, indefiro a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor.
Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento da execução.
Intime-se. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 16:07
Protocolizada Petição
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2021 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2021 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2020 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2020 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2020 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2020 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2020 00:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2020 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2020 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2020 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2020 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2020 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 14:48
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 14:48
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2020 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2020 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2020 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2020 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2020 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2020 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2019 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2019 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2019 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2019 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
01/05/2019 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2019 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2019 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 17:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 18:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2019 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2019 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2019 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2019 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2018 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2018 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2018 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2018 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2018 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2018 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2018 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2018 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2018 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2017 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2017 18:41
Juntada de Carta precatória
-
23/10/2017 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2017 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2017 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 18:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 18:09
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2017 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2017 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2017 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2017 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2017 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2017 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2017 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2017 14:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2017 14:25
Conclusos para decisão
-
18/01/2017 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2017 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2017 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/12/2016 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2016 18:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2016 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2016 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2016 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2016 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2016 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2016 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2016 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2016 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2016 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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