TJSP - 0000884-13.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/10/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:31
Autos no Prazo
-
05/07/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:22
Autos no Prazo
-
24/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:06
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Jose Caprucho Scaffe (OAB 366471/SP) Processo 0000884-13.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana de Melo Sinkus -
Vistos. 1- Fls. 18/22: A fim de assegurar a efetividade da presente execução e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da executada, até o limite do valor do débito, utilizando-se o recurso "teimosinha" o qual permite que a ordem seja automaticamente reiterada pelo período de 30 dias.
Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico Sisbajud. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), bem como determino a imediata transferência do montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º, do CPC.
E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação.
Atente-se. 4- Decorridos o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, proceda a z.
Serventia atransferência para conta judicialdo montante bloqueado via SISBAJUD. 5- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Observe-se. 6- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório.
Atente-se. 7- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 8- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 9- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s).
Atente-se. 10- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 20:16
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:44
Apensado ao processo
-
06/02/2023 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002009-30.2022.8.26.0459
Sonia Calil Junqueira Gomes
Spe 33 - Bem Viver Quinta dos Ventos Emp...
Advogado: Arthur Einstein de Souza Melim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 21:15
Processo nº 1002009-30.2022.8.26.0459
Spe 33 - Bem Viver Quinta dos Ventos Emp...
Sonia Calil Junqueira Gomes
Advogado: Arthur Einstein de Souza Melim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 14:32
Processo nº 1002009-30.2022.8.26.0459
Spe 33 - Bem Viver Quinta dos Ventos Emp...
Sonia Calil Junqueira Gomes
Advogado: Ricardo Sordi Marchi
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 14:45
Processo nº 1019795-27.2021.8.26.0361
Tercilio Rodrigues dos Santos
Antonia Nunes dos Santos
Advogado: Marco Antonio Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2021 11:03
Processo nº 0001455-09.2006.8.26.0125
Municipio de Capivari
Luiz Forner
Advogado: Henrique Borlina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2006 16:57