TJSP - 1008335-35.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 10:03
Conciliação infrutífera
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Vilas Bôas Corrêa (OAB 384494/SP) Processo 1008335-35.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleiton Fabricio Luz da Cruz -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, pois trouxe documentos hábeis à sua concessão.
Anote-se. 2) Trata-se de ação revisional de alimentos para majoração dos alimentos fixados, com pedido liminar para a imediata majoração.
Considerando-se a oferta do novo valor, defiro o pleito para, liminarmente, majorar os alimentos em favor da requerida para 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente.
Deverá a parte autora proceder ao pagamento da pensão diretamente à parte requerida, mediante recibo ou em conta bancária a ser informada entre si pelas partes. 3) Recebo a petição de fls. 58 como Emenda à Inicial.
Contudo, indefiro o pedido de não designação de audiência de conciliação.
Nos termos da lei, a audiência somente será dispensada se ambas as partes não tiverem interesse na conciliação, o que não é o caso. 4) Diante das particularidades desta ação e da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020), visando a uma possível composição entre as partes, determino a realização de audiência de mediação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft TEAMS. 5) PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, designo o dia 03 de outubro de 2023, às 9 horas e 30 minutos, na SALA VIRTUAL do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado na Avenida Olsen, nº 300, tel. (18) 2191-6058 , em Penápolis(SP). 6) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), via DJE, afim de indicar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), os endereços eletrônicos (e-mails) ou telefones (providos de aplicativo de mensagem WhatsApp), para os quais serão encaminhados os convites (links) da audiência.
No silêncio, os respectivos links para acesso serão encaminhados aos endereços eletrônicos já informados. 7) Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes (INCLUSIVE POR NÃO INFORMAÇÃO DOS DADOS PARA O ENVIO DOS LINKS PARA A AUDIÊNCIA).
Encaminhe-se com a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 9) Esclareço, ainda, que as partes poderão ingressar por meios próprios ou, caso o patrono assim desejar, poderão comparecer ao próprio escritório do advogado para acesso à audiência virtual. 10) A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera, ligação à internet e aplicativo TEAMS.
O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 11) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos. 12) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO para citação e intimação da parte requerida, ficando autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC.
Proceda-se à carga com anotação de "urgente". 12.1) Deverá o Sr.
Oficial de Justiça no mesmo ato identificar e qualificar a parte requerida, registrando os seguintes dados: a) RG; b) CPF; c) data de nascimento; d) filiação; e) naturalidade. 12.2) DEVERÁ O(A) SENHOR(A) OFICIAL DE JUSTIÇA CONSIGNAR NA CERTIDÃO O ENDEREÇO DE TELEFONE CELULAR (providos de aplicativo de mensagem WhatsApp) E/OU E-MAIL, para os quais serão encaminhados os convites (links) da audiência.
Intime-se. -
24/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 11:09
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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