TJSP - 0012087-34.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:42
Evoluída a classe de 154 para 156
-
10/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denis Fernandes de Oliveira (OAB 380265/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0012087-34.2023.8.26.0405 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Denis Fernandes de Oliveira, Denis Fernandes de Oliveira - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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