TJSP - 1002017-88.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Alfredo (OAB 387888/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), Daniel Berger (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 1002017-88.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa da Conceição Fagundes Mathias - Reqdo: Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes às fls. 73/74, e, em consequência, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se for o caso, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º , do CPC).
Fica consignado que, em caso de descumprimento do acordo, a autora deve cadastrar cumprimento de sentença vinculado a estes autos para execução do saldo devedor.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
17/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:08
Homologada a Transação
-
16/08/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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