TJSP - 1002857-42.2023.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
18/10/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 21:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 23:27
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Bandeira Thomé (OAB 401279/SP) Processo 1002857-42.2023.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosa Antunes Garcia -
Vistos.
Pretende a autora, a titulo liminar imediata suspensão do contrato, cessação de cobranças e encargos, referente ao imóvel adquirido junto ao Residencial Pitangueiras, porque assiste direito a rescisão imediata com restituição dos valores pagos no valor de R$31.292,48.
Com relação ao pedido de assistência judiciária, comprove a autora sua hipossuficiência, mediante apresentação de rendimentos, certidões negativas de imóveis ou veículos, no prazo de cinco dias.
No mais, considerando a isenção de custas em 1.
Grau, possível o prosseguimento do feito.
Ausentes os requisitos da medida pleiteada.
Reconhece a autora relação juridica entre as partes pela aquisição de lote de terreno, mas em comprovação documental da alegada negativa a rescisão contratual.
Também sem demonstração da urgência, observando-se procedimento célere do Juizado que logo se terá panorama fático ao deslinde da causa.
Indefiro pedido liminar pleiteado.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido.
Cite-se o ré para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis.
Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos.
Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória.
Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.
Cit.
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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