TJSP - 1002018-64.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 23:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 16:05
Homologada a Transação
-
11/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:49
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dias Raimundo Sevilha (OAB 400409/SP) Processo 1002018-64.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Lourenço da Silva Vieira - Fica designada o dia 11/10/2023 às 11:30h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP.
Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam.
Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC.
Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra.
Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa.
O valor da remuneração poderá ser consultado no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/MaterialApoio (tabela remuneração), por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado.
A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade o pagamento correspondente a sua parte.
O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade.
Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação.
Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: ANDREZZA DO CARMO SILVA OLIVEIRA, CPF. *66.***.*30-75, Banco C6, agência 0001, conta 303244-2 ou código PIX: *66.***.*30-75 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: [email protected] ou via Whatsapp (18) 981036414 (mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores.
Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular. -
29/08/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/10/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dias Raimundo Sevilha (OAB 400409/SP) Processo 1002018-64.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Lourenço da Silva Vieira - Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
Em síntese afirma a parte autora que manteve relacionamento com o requerido, vindo a ficar grávida.
Atualmente encontra-se com 35 semanas de gestação, está desempregada, solicitou auxilio do requerido para as despesas da gestação, que resultou negativa.
Por fim, pugna pela fixação de alimentos gravídicos a serem suportados pelo réu, inclusive liminarmente.
Juntou documentos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Tutela Antecipada O Novo Código de Processo Civil trouxe, em seu Livro V, a chamada "Tutela Provisória", gênero cujas espécies são "Tutela de Urgência" e "Tutela de Evidência".
No caso em testilha não há que se falar em tutela de evidência, pois a parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 311, do CPC.
A tutela de urgência, por sua vez, divide-se em cautelar e antecipada, sendo as duas concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Do cotejo dos autos, verifico que não há quaisquer documentos anexados que indiquem, sequer, o relacionamento entre as partes.
Em outras palavras, verifico que o primeiro requisito (probabilidade do direito), por ora, não se encontra preenchido, uma vez que não há, nesta fase processual inicial, o mínimo de elementos para se aferir a verossimilhança dos dados lançados na exordial, ainda que realizada uma análise em sede de cognição sumária.
Ausentes, portanto, os requisitos legais autorizadores da concessão, INDEFIRO o pedido liminar.
Com o novo Código de Processo Civil, as ações de família passaram a ser regidas por normas próprias, sendo que em seu art. 695 o diploma processual civil estabelece que nos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação, ao receber a petição inicial, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação.
De acordo com as lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, extraídas de sua obra conjunta intitulada Novo Código de Processo Civil Comentado (São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 680), nas ações de família não se aplica a possibilidade de renúncia prévia à mediação ou à conciliação, de que trata o art. 334, §5º, CPC.
A tentativa de conciliação é sempre necessária.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de mediação a que alude o art. 695 do CPC.
Agendada a audiência, cite(m)-se e intime (m) -se o (a) (s) requerido(a)(s) dos termos da inicial e para, querendo, apresentar defesa através de advogado, no prazo de 15 dias úteis contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição, b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, III do CPC).
Não sendo contestada a ação o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
As partes na audiência devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334 §§ 8º e 9º do CPC).
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo, a senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Desde já, determino às partes e procuradores que informem seus e-mails e números de WhatsApp a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação a ser designada.
Ao cumprir o ato citatório, deverá o oficial de justiça indagar a parte ré e certificar os dados necessários para envio do link da audiência de tentativa de conciliação, a saber: número de WhatsApp (com DDD) e/ou endereço eletrônico (e-mail).
A intimação da autora para a sessão de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, pelo DJE (§ 3º do Art. 334/CPC), incumbindo a este apresentá-la independentemente de intimação.
Servirá a presente como mandado. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004447-86.2023.8.26.0073
Fernando Goncalves Manoel
Casas Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Angela Ludmila Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:06
Processo nº 1001628-71.2022.8.26.0572
Luizacred S/A Sociedade de Credito e Fin...
Magazine Luiza S/A
Advogado: Joao Augusto Sousa Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 12:00
Processo nº 1001628-71.2022.8.26.0572
Jean Carlos Goncalves Cau
Magazine Luiza S/A
Advogado: Thais Pereira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2022 19:14
Processo nº 1002959-29.2022.8.26.0236
Bordacasa Industria de Enxovais Eireli
Bordacasa Industria de Enxovais Eireli
Advogado: Marcos Janerilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 18:05
Processo nº 1005807-15.2021.8.26.0077
Auto Posto de Combustivel V2 LTDA
Edivair Gazola de Andrade
Advogado: Ademar Ferreira Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2021 14:35