TJSP - 1007765-65.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:30
Juntada de Ofício
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14/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 16:29
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Andrade (OAB 109845/SP) Processo 1007765-65.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Rocha Lima, Izabel Pereira da Silva Lima - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder as competentes anotações.
Nos autos não há a intervenção do Ministério Público, diante da ausência de interesse de menor e/ou incapaz.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/02 e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes, e determino que desde já seja certificado nos autos o trânsito em julgado da presente decisão.
Com a certidão de trânsito em julgado nos autos, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que CESSE IMEDIATAMENTE, o desconto junto ao benefício previdenciário do coautor Roberto Rocha Lima, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG sob nº 9.291.249-7-SSP/SP, CPF nº *84.***.*50-53, à título de pensão alimentícia à favor da pessoa de Izabel Pereira da Silva Lima, no percentual de trinta por cento (30%) do rendimento líquido do seu benefício previdenciário.
Cumpra-se com as cautelas e formalidades de praxe.
Oportunamente, anote-se a extinção, arquivando-se os autos com as anotações de estilo e as comunicações de praxe.
P.R.I.C. -
26/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:22
Homologada a Transação
-
23/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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