TJSP - 0049243-04.2010.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:36
Petição Juntada
-
05/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:41
Ato ordinatório
-
03/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:20
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 12:26
Petição Juntada
-
23/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:17
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2023 10:56
Petição Juntada
-
10/10/2023 05:41
Petição Juntada
-
04/10/2023 11:35
Petição Juntada
-
29/09/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 11:48
Documento Juntado
-
04/09/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 06:45
Petição Juntada
-
31/08/2023 10:21
Petição Juntada
-
25/08/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0049243-04.2010.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil Sa -
Vistos. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº. 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: [email protected] e [email protected], para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail.
A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc.
V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito.
O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:38
Auto Digitalizado
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:08
Petição Juntada
-
18/01/2023 05:29
Petição Juntada
-
14/12/2022 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 09:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/11/2022 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 18:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/08/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:07
Praça / Leilão Juntada
-
11/10/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 14:00
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 18:30
Decisão
-
11/02/2021 17:20
Auto de Penhora Juntado
-
09/12/2019 16:14
Mandado de Penhora Expedido
-
01/08/2019 16:41
Guia Juntada
-
01/08/2019 16:40
Petição Juntada
-
24/05/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 11:28
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
11/04/2019 14:35
Decisão
-
11/04/2019 14:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/12/2018 17:07
Suspensão do Prazo
-
15/12/2018 03:55
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 17:05
Petição Juntada
-
10/09/2018 17:05
Petição Juntada
-
03/08/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 14:28
Remetido ao DJE
-
31/07/2018 16:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/07/2018 17:43
Petição Juntada
-
12/06/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 14:51
Remetido ao DJE
-
06/06/2018 14:04
Ato ordinatório
-
06/06/2018 14:01
AR Negativo Juntado
-
05/06/2018 11:11
Carta de Intimação Expedida
-
14/05/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 14:53
Remetido ao DJE
-
11/05/2018 10:33
Serventuário
-
23/02/2018 14:11
Decisão
-
20/09/2017 12:46
Petição Juntada
-
29/08/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 14:49
Remetido ao DJE
-
11/08/2017 10:32
Decisão
-
10/08/2017 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2017 17:03
AR Negativo Juntado
-
30/05/2017 17:01
AR Negativo Juntado
-
03/05/2017 15:00
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2017 15:00
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2017 15:00
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2017 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/03/2017 16:41
Petição Juntada
-
21/02/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 14:44
Remetido ao DJE
-
03/10/2016 10:24
Decisão
-
05/05/2016 15:54
Petição Juntada
-
22/02/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 14:50
Remetido ao DJE
-
02/10/2015 11:32
Ofício Juntado
-
02/10/2015 11:32
Ofício Juntado
-
18/06/2015 20:13
Decisão
-
31/03/2015 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 12:26
Guia Juntada
-
18/11/2014 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2014 15:12
Remetido ao DJE
-
11/11/2014 11:52
Remetido ao DJE
-
07/10/2014 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2014 10:24
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/07/2014 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2014 17:14
Remetido ao DJE
-
21/07/2014 16:10
Ato ordinatório
-
25/04/2014 16:06
Ato ordinatório
-
25/04/2014 15:46
Mandado Juntado
-
10/04/2014 17:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2014 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
10/03/2014 17:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2014 13:26
Mandado Expedido
-
04/11/2013 14:27
Mandado Juntado
-
24/09/2013 17:41
Petição Juntada
-
24/09/2013 17:31
Mandado Juntado
-
12/09/2013 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/09/2013 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2013 15:05
Remetido ao DJE
-
30/08/2013 14:29
Remetido ao DJE
-
27/08/2013 18:08
Mandado de Citação Expedido
-
27/08/2013 18:08
Mandado de Citação Expedido
-
27/08/2013 11:40
Ato ordinatório
-
27/08/2013 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/02/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
10/12/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
30/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/10/2012 00:00
Conclusos
-
10/10/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
25/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
18/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
19/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2012 00:00
Conclusos
-
31/01/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
11/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
16/06/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
26/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
22/03/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
08/02/2011 00:00
Aguardando Mandado
-
02/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
06/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/12/2010 14:55
Recebimento de Carga
-
29/12/2010 11:57
Carga à Vara Interna
-
27/12/2010 15:18
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2010
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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