TJSP - 0000739-73.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:49
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:29
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:15
Decurso de Prazo
-
10/12/2024 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 14:32
Documento Juntado
-
06/12/2024 14:24
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
02/10/2024 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 18:14
Documento Juntado
-
20/08/2024 15:45
Documento Juntado
-
20/08/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 18:13
Ofício Expedido
-
03/07/2024 18:11
Ofício Expedido
-
11/06/2024 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:17
Petição Juntada
-
25/04/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:12
Decurso de Prazo
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30/11/2023 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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30/11/2023 13:18
Documento Juntado
-
18/08/2023 10:26
Mandado Expedido
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15/08/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Maria da Cruz Berlofa (OAB 459175/SP) Processo 0000739-73.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Araujo Gonçalves Jr -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG 13/2018, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 6.013,32, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada (penhora).
Intime-se ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o Enunciado 117 do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
13/08/2023 12:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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