TJSP - 1016335-61.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 12:39
Homologada a Transação
-
18/03/2024 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:50
Conciliação frutífera
-
08/03/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/02/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 17:02
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/02/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 09:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 05:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP), Gustavo Waldeck Magalhães de Carvalho (OAB 469458/SP) Processo 1016335-61.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giulio Roberto Duarte Frascari -
Vistos.
Fls. 142/148: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Ante o recolhimento das custas judiciais, dou por prejudicado o pedido de concessão da gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Acompanhe a z.
Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020).
Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se.
Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 142.
Por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, pois não vislumbro presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Reputo que tal pedido deve ser analisado com base em elementos de certeza, o que não é possível apenas com os argumentos elencados pela parte autora, sendo necessária a formação do contraditório e regular instrução do feito, oportunidade em que o pedido poderá ser novamente analisado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, inicialmente observando a despesa recolhida às fls. 146/148, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
Atente-se.
Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação.
Recolhidas as despesas correspondentes, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória.
OBS: Atente o Sr.
Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC.
Intime-se e dê-se ciência ao i.
Representante do Ministério Público. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 15:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 18:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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