TJSP - 0003142-34.2005.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:23
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
30/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 21:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:16
Autos Entregues em Carga para Local Externo
-
12/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:09
Autos no Prazo
-
30/01/2024 09:38
Autos no Prazo
-
08/01/2024 09:18
Autos no Prazo
-
01/12/2023 09:35
Autos no Prazo
-
31/10/2023 09:12
Autos no Prazo
-
16/10/2023 09:17
Autos no Prazo
-
11/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:27
Autos no Prazo
-
31/08/2023 09:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/08/2023 09:55
Autos no Prazo
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carney Corsi (OAB 274522/SP), Juliano Aparecido Cardoso Pinto (OAB 202210/SP), Flavia Muller de Faria (OAB 343303/SP) Processo 0003142-34.2005.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Reqdo: Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia -
Vistos.
Fls. 837-846: trata-se de reiteração de pedido visando ao reconhecimento de fraude à execução.
Conforme mencionado na decisão de fl. 747, o TJ/SP, nos autos do Agravo de Instrumento n. 2234962-41.2017.8.26.0000, deu provimento à irresignação do Município, para manter a indisponibilidade do numerário depositado nos autos, ante a possível existência de fraude.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Levantamento de valor R. decisão que determinou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados, em virtude de pagamento de precatório, em favor da agravada Irresignação da agravante no sentido de que deve ser mantida a indisponibilidade do montante, sob alegação de possível fraude à execução Constatado indício de fraude Manutenção da indisponibilidade Reforma da r. decisão que se impõe Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234962-41.2017.8.26.0000; Relator (a):Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Águas de Lindoia -Vara Única; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 12/04/2018)". É certo que a credora originária é demandada no processo n. 0528105-63.1996.8.26.0100, já tendo o Município pugnado pelo reconhecimento de fraude no referido expediente, negado conforme fundamentação anexada na certidão de fls. 868-871.
Nas razões de decidir, o juízo ponderou que a permanência do Município no polo passivo daqueles autos se deveu ao reconhecimento de sua participação na fraude, qual seja, o pagamento extra-autos.
Isso porque, no Agravo de Instrumento n. 0014481-22.2010.8.26.0000, o TJ/SP entendeu ter havido conluio entre o Município e o devedor, com ineficácia do negócio perante o credor: "EXECUÇÃO - Fraude contra credores - Possibilidade de discussão na esfera da ação proposta - Admissão pela doutrina e jurisprudência - Fraude verificada no pagamento extra-autos de indenização por desapropriação que serviria para garantir execução - Conluio entre devedor e Municipalidade expropriante caracterizado - Ciência da dívida e interesse da devedora em lesar credor - Negócio ineficaz perante o credor - Recurso provido - Decisão reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 0014481-22.2010.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2011; Data de Registro: 22/11/2011)".
Na fundamentação, o desembargador relato ponderou que: "É fato incontroverso nos autos de execução que a penhora se deu sobre os direitos creditícios que a executada Proterra tinha a receber junto à Prefeitura de Águas de Lindóia, nos autos da desapropriação que esta última movia àquela, no processo n° 236/74, com trâmite perante o Juízo de Serra Negra.
A Municipalidade, por sua vez, informa que satisfez integralmente o crédito da agravada, porém o agravante (credor na execução) afirma nada ter recebido.
Com o advento do v.
Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n° 7.288.965-3, manifestou-se o MM.
Juiz "a quo" a respeito da fraude alegada, sustentando sua inocorrência, decisão esta objeto do presente recurso [...].
Aqui se tem uma situação em tudo igual ao precedente indicado, configurando-se a fraude com o pagamento da indenização por desapropriação à agravada de forma extrajudicial, quando sabiam que tais valores, depositados em Juízo, serviriam para garantir à execução movida pelo agravante contra a expropriada.
Observe-se que, ao contrário do quanto alegado pela agravada, apesar de a penhora ter se efetivado em outubro de 1997, em 29/03/1996, foi publicada no DOJ decisão que determinava a retenção de todos os depósitos feitos nos autos da desapropriação, até final decisão de mérito na ação de execução.
Nesse passo, os pagamentos feitos pela municipalidade, posteriores a tal data e reproduzidos às fls. 288/299 deste instrumento, justificam, sim, o pedido do agravante ora posto.
A Municipalidade assevera que nenhuma razão tinha para prejudicar, entretanto nítido o interesse da expropriada, ora agravada, em receber diretamente a indenização.
Outrossim, em sede de apelação os embargos à execução foram rejeitados, conforme se afere da leitura do v.
Acórdão de fls. 428/431 (destes autos), denotando o pleno interesse do agravante na penhora que se encontra no rosto dos autos da ação de desapropriação, e que não obteve sucesso porque o Município deixou de efetuar os pagamentos via depósito judicial, acertando com a expropriada o pagamento extra-autos. É evidente que tal conduta prejudicou o credor e impediu a satisfação de seu crédito, sendo certo que as partes da ação de desapropriação, ao convencionarem forma diversa de pagamento da indenização, após a penhora, estavam ciente de que frustrariam a execução, o que não pode ser admitido como prática regular e legal, podendo, inclusive, configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, já que flagrantemente burlou ordem judicial anteriormente decretada.
Saliente-se que o argumento do Município, de que buscou cumprir a obrigação da forma mais benéfica ao erário não convence.
Para ele, pagar extra-autos ou depositar em Juízo o montante teria o mesmo custo e finalidade.
Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso, para reconhecer a fraude ao credor e a violação à regra constante no art. 160, do Código Civil, tornando-se ineficaz os pagamentos extra-autos realizados pela Prefeitura de Águas de Lindóia, que deverá proceder aos depósitos judiciais anteriormente determinados".
Inobstante o reconhecimento, pelo TJ/SP, da participação do Município no conluio relacionado ao pagamento extra-autos, é certo que, após o trânsito em julgado da referida decisão, que reconheceu a ineficácia do pagamento, a Proterra, devedora naqueles autos e credora nestes, que recebeu o pagamento indevidamente, cedeu o crédito discutido nestes autos à Arrimo Factoring, comportamento que se amolda à hipótese do art. 792, IV, do CPC, razão por que o pedido do Município é acolhido, para o fim de manter a indisponibilidade sobre o numerário.
Intime-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:03
Autos no Prazo
-
10/04/2023 09:55
Autos no Prazo
-
10/04/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:47
Recebidos os autos do Advogado
-
13/02/2023 09:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
13/02/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:55
Autos no Prazo
-
01/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:19
Autos no Prazo
-
24/11/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 09:18
Autos no Prazo
-
25/10/2022 08:56
Autos no Prazo
-
25/10/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:39
Autos no Prazo
-
05/10/2022 09:16
Autos no Prazo
-
26/09/2022 09:58
Autos no Prazo
-
06/09/2022 09:51
Autos no Prazo
-
24/08/2022 10:04
Autos no Prazo
-
22/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 16:25
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
18/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 09:13
Autos no Prazo
-
26/07/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 10:44
Autos no Prazo
-
15/07/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 09:48
Autos no Prazo
-
14/07/2022 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2022 09:52
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 13:34
Autos no Prazo
-
15/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 09:33
Autos no Prazo
-
10/05/2022 14:24
Autos no Prazo
-
07/04/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 11:37
Autos no Prazo
-
06/04/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 13:32
Serventuário
-
31/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 11:45
Decisão
-
28/03/2022 13:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/12/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 16:29
Serventuário
-
21/10/2021 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 18:51
Serventuário
-
13/10/2021 13:46
Serventuário
-
07/10/2021 13:51
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2021 15:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/07/2021 15:40
Autos no Prazo
-
14/07/2021 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 14:01
Proferido Despacho
-
31/05/2021 13:25
Serventuário
-
01/02/2021 16:46
Autos no Prazo
-
27/01/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 14:05
Proferido Despacho
-
21/10/2020 12:10
Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 12:09
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 14:50
Recebidos os autos do Advogado
-
05/02/2020 15:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2020 17:03
Autos no Prazo
-
20/11/2019 12:44
Autos no Prazo
-
19/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:45
Serventuário
-
28/08/2019 15:22
Autos no Prazo
-
27/08/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 09:26
Decisão
-
19/08/2019 13:10
Serventuário
-
16/07/2019 13:48
Autos no Prazo
-
16/07/2019 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 11:43
Decisão
-
04/07/2019 18:46
Serventuário
-
04/07/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 14:07
Serventuário
-
08/05/2019 13:55
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 11:34
Serventuário
-
25/04/2019 14:10
Autos no Prazo
-
24/04/2019 16:30
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2019 16:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/03/2019 10:57
Serventuário
-
29/01/2019 17:39
Serventuário
-
25/01/2019 15:21
Serventuário
-
10/10/2018 12:03
Serventuário
-
10/10/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2018 16:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2018 21:12
Serventuário
-
12/09/2018 21:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 21:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 21:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 21:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 21:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/08/2018 10:46
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 13:54
Autos no Prazo
-
25/07/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 10:44
Proferido Despacho
-
13/07/2018 18:54
Juntada de Ofício
-
22/06/2018 16:48
Serventuário
-
22/06/2018 16:48
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 15:53
Serventuário
-
13/06/2018 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 13:54
Serventuário
-
13/06/2018 13:54
Juntada de Ofício
-
16/04/2018 17:48
Serventuário
-
16/04/2018 17:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2018 12:58
Autos no Prazo
-
12/04/2018 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2018 12:44
Juntada de Ofício
-
06/04/2018 12:13
Autos no Prazo
-
06/04/2018 12:10
Juntada de Ofício
-
06/04/2018 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 18:39
Autos no Prazo
-
06/03/2018 18:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 18:38
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2018 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 16:08
Juntada de Ofício
-
22/01/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 11:24
Juntada de Ofício
-
09/01/2018 14:16
Decisão
-
09/01/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 17:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2017 12:54
Proferido Despacho
-
06/12/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 14:28
Recebidos os autos do Advogado
-
08/11/2017 10:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/11/2017 10:18
Juntada de Ofício
-
07/11/2017 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 09:29
Proferido Despacho
-
26/10/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 11:43
Expedição de Alvará.
-
18/10/2017 11:43
Proferido Despacho
-
10/10/2017 13:22
Juntada de Ofício
-
04/10/2017 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 18:09
Expedição de Alvará.
-
12/09/2017 08:41
Proferido Despacho
-
05/09/2017 15:34
Juntada de Ofício
-
04/09/2017 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 16:16
Expedição de Alvará.
-
21/08/2017 10:18
Proferido Despacho
-
15/08/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 15:27
Ato ordinatório
-
02/08/2017 14:58
Juntada de Ofício
-
29/05/2017 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2017 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 11:55
Decisão
-
24/03/2017 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2016 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 09:08
Decisão
-
19/07/2016 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 15:29
Juntada de Ofício
-
31/05/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2016 09:09
Proferido Despacho
-
24/05/2016 11:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/04/2016 18:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2016 13:48
Expedição de Ofício.
-
07/03/2016 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2016 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2016 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2016 11:14
Decisão
-
02/03/2016 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2016 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2015 11:12
Decisão
-
02/12/2015 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/11/2015 18:55
Recebidos os autos do Advogado
-
05/11/2015 16:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
27/10/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2015 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2015 11:49
Decisão
-
26/10/2015 09:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/10/2015 17:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2015 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 17:36
Juntada de Ofício
-
18/08/2015 17:35
Juntada de Ofício
-
11/08/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2015 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2015 16:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2015 16:01
Proferido Despacho
-
23/07/2015 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2015 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2015 14:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/06/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2015 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2015 10:04
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
16/06/2015 10:04
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
16/06/2015 10:03
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
16/06/2015 10:03
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
15/06/2015 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 09:34
Proferido Despacho
-
08/06/2015 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2015 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 11:38
Proferido Despacho
-
21/05/2015 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 10:33
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2015 13:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/04/2015 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 09:04
Proferido Despacho
-
02/03/2015 12:04
Autos no Prazo
-
21/01/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 16:07
Ato ordinatório
-
05/12/2014 12:48
Expedição de Ofício.
-
06/05/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2014 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2014 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2014 16:32
Expedição de Ofício.
-
22/04/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
15/07/2011 14:06
Arquivamento
-
27/10/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/10/2008 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2008 12:00
Sentença Proferida
-
22/09/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
14/04/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/03/2006 12:00
Incidente Processual
-
05/12/2005 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2005
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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