TJSP - 1008105-28.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rodrigues de Sousa (OAB 402281/SP), Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 1008105-28.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J.a.
Lusvardi de Souza, Jussara Aparecida Lusvardi de Souza - Reqdo: Lidery Digital Publicações Ltda (Nova Denominação de Rp Publicações Ltda - Busca Perfeita) - Posto isso, defere-se parcialmente a tutela de urgência, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, para que a parte-requerida, no prazo de 10 dias, cesse as cobranças referentes ao contrato de nº 87760, no valor mensal de R$ 398,00.
Cada cobrança indevida implicará multa de R$ 500,00, com limite de R$ 15 mil.
Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil.
Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Jales, -
28/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004707-75.2017.8.26.0526
Banco do Brasil S/A
Lucas Jose de Queiroz
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2017 09:02
Processo nº 0008676-92.2021.8.26.0068
Agc Empreendimentos e Participacoes - Ei...
Bc Consultoria e Servicos Empresariais L...
Advogado: Marcel Collesi Schmidt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 17:46
Processo nº 1003134-28.2023.8.26.0223
Cleiton dos Santos Silvano
Forte Veiculos
Advogado: Jose Diogo Leite Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 13:05
Processo nº 0008822-76.2022.8.26.0496
Ana Paula Maria dos Santos
Advogado: Giuliano Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 10:28
Processo nº 1008105-28.2023.8.26.0297
Jussara Aparecida Lusvardi de Souza
Lidery Digital Publicacoes LTDA (Nova De...
Advogado: Guilherme Alves Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 09:52