TJSP - 0010585-32.2023.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Gustavo Alexandre Piovesan Freitas (OAB 260149/SP) Processo 0010585-32.2023.8.26.0576 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Fabio Junio dos Santos - Reqdo: Bruno Eugênio -
Vistos.
A fls. 35/38, o requerente postula deferimento da gratuidade da justiça, levantamento de quantia depositada nos autos n. 0004505-62.2017 (apenso), por ser incontroversa, como também o prosseguimento da liquidação do título.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, indefere-se, visto que dos documentos apresentados para demonstração de condição de hipossuficiente alegada conclui-se pela existência de capacidade de suportar as custas processuais, como se observa nas declarações de imposto de renda de fls. 196/220, em que foram declarados diversos bens componentes do acervo patrimonial do autor.
No que tange ao pedido de levantamento do valor depositado no processo n. 0004505-62.2017, indefere-se igualmente.
A razão do indeferimento não é a provisoriedade do título facilmente superada pela caução oferecida, mas sim o fato de que o título ainda não traduz obrigação certa, exigível e líquida, requisitos necessários à sua higidez. É dizer, o título ainda não existe.
Inclusive, execução fundada em obrigação ilíquida é passível de nulidade (art. 803, I, CPC).
Ademais, nos autos n. 0004505-62.2017, o levantamento ficou condicionado ao desfecho da presente liquidação de sentença.
Em prosseguimento, nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias, começando pela parte autora.
Na oportunidade, esta poderá estimar os valores dos bens, com o que apenas se não concordar a parte ré, ter-se-á que nomear perito avaliador.
Nessa hipótese, adianto que o depósito realizado nos autos n. 0004505-62.2017, de R$576,62, destinado ao perito nomeado naquele feito e que não fora utilizado em razão da extinção, poderá servir para pagamento parcial da perícia neste incidente.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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