TJSP - 1002863-61.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:02
Conciliação infrutífera
-
15/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/03/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/03/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/02/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Muniz Guedes (OAB 418156/SP) Processo 1002863-61.2023.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Adrielle Patrícia Soares Pereira - Página 183: Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes da presente decisão COM URGÊNCIA.
A citação neste caso, diante de sua peculiaridade (infrutífera a citação em vários endereços nos autos, havendo recente notícia, apenas, do número de telefone celular), excepcionalmente, deverá ser feita via aplicativo de celular (WhatsApp), com a observância pelo Sr(a).
Oficial(a) de Justiça de inequívoca ciência da citação.
Nesse sentido, anote-se o julgado proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
Sentença de procedência, fixando a pensão alimentícia em 33% sobre os rendimentos brutos do réu, excluídos os descontos de imposto de renda e previdenciários, bem como o terço constitucional de férias; e, na ausência de vínculo empregatício, em 30% do salário-mínimo.
Inconformismo do alimentante, alegando nulidade de citação e, no mérito, requerendo a redução do encargo alimentar.
Réu que está representado pela Defensoria Pública, sendo dispensada a juntada de procuração (art. 287, parágrafo único, inciso II, do CPC).
Instituição que, nos termos do art. 186, 'caput', do CPC, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Rechaçadas as preliminares arguidas pelos apelados.
Recurso de apelação descabido.
Ato citatório realizado por meio do aplicativo WhatsApp, sendo tal forma admitida pelo E.
STJ, inclusive na esfera penal.
Requerido que teve ciência inequívoca da ação, não restando comprovado qualquer prejuízo decorrente do modo e do tempo em que ele foi citado, e, por conseguinte, não há que se falar em violação ao devido processo legal, muito menos em cerceamento de defesa.
Alimentante que não comprovou adequadamente os seus vencimentos mensais.
Valor fixado a título de alimentos que atende ao quanto disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, e está em consonância com a jurisprudência atual.
Prequestionamento.
Sentença mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1001000-15.2020.8.26.0035; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia -Vara Única; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022).
Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/04/2023 10:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/04/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:59
Evoluída a classe de 7 para 69
-
20/04/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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