TJSP - 1014415-44.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 20:07
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 16:27
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2025 16:27
Expedição de documento
-
15/01/2025 16:24
Expedição de documento
-
18/11/2024 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 01:17
Publicação
-
03/10/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 10:57
Ato ordinatório
-
03/10/2024 10:55
Transitado em Julgado
-
03/09/2024 04:05
Publicação
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
31/08/2024 10:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2024 09:26
Conclusos
-
01/08/2024 09:24
Expedição de documento
-
10/07/2024 11:44
Mandado devolvido
-
10/07/2024 11:44
Documento Juntado
-
10/07/2024 11:44
Documento Juntado
-
02/07/2024 15:43
Expedição de documento
-
01/07/2024 16:59
Ato ordinatório
-
05/06/2024 00:50
Petição Juntada
-
17/05/2024 01:04
Publicação
-
16/05/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:14
Conclusos
-
15/04/2024 11:13
Expedição de documento
-
17/11/2023 02:54
Ato ordinatório
-
19/10/2023 06:11
Documento Juntado
-
09/10/2023 01:08
Publicação
-
06/10/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 14:17
Expedição de documento
-
05/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:50
Conclusos
-
26/09/2023 01:09
Publicação
-
25/09/2023 12:01
Petição Juntada
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:59
Conclusos
-
30/08/2023 01:04
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilvan da Silva Diniz Pinheiro (OAB 333213/SP) Processo 1014415-44.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tem Que Ter Fé Prdouções e Eventos Ltda - Emende a parte autora sua petição inicial a fim de trazer o comprovante de pagamento de R$ 1.690,00 à requerida, pois os documentos de fls. 29/30 não são provas de transferência.
Providencie-se o recolhimento das custas iniciais, observando-se o mínimo estabelecido pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03 e das despesas de citação pelo correio ou por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).
Int. -
29/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 14:37
Conclusos
-
25/08/2023 14:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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