TJSP - 1013952-13.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Ofício
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28/08/2023 15:01
Protocolizada Petição
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28/08/2023 14:58
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heilho Hsiang Ho (OAB 150747/SP) Processo 1013952-13.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Fernanda Sant Anna Sandes - 3)Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela autora, bem como o fundado receio de danos de difícil reparação.
Com efeito, a autora nega peremptoriamente conhecer a origem do débito levado a registro perante o órgão de proteção ao crédito.
Há fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez que a inscrição nos cadastros de inadimplentes enseja restrições ao crédito da autora.
Ademais, a medida ora deferida é reversível, sem maiores prejuízos para o réu.
Ressalte-se que à autora poderão ser aplicadas as sanções processuais pela má-fé na hipótese de demonstração da inveracidade de suas alegações.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, especificamente em relação ao débito apontado à fl. 2, até ulterior decisão deste Juízo.
A exclusão se refere exclusivamente à inscrição indicada e ao débito nela representado, mantendo-se o apontamento em relação a outras eventuais pendências se houver.
Deixo de fixar multa diária pelo descumprimento pelo réu, eis que a medida será cumprida diretamente pelas próprias entidades mantenedoras dos cadastros.
Providencie a z. serventia o quanto necessário junto aos sistemas Serasajud e Boa Vista. 4)A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável.
Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 5)Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. 6)Intime-se. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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