TJSP - 0002417-32.2023.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Guimarães do Carmo (OAB 331211/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0002417-32.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Guimarães do Carmo, Amanda Guimarães do Carmo - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Credito - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, nos termos do art 523, § 3º do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da ação principal e transcorrido o prazo do art. 523 para pagamento voluntário, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida a expedição.
Int. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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