TJSP - 1033497-40.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:48
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), José Victor Rossanezi Ribeiro (OAB 392011/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) Processo 1033497-40.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Terras Alphaville Mirassol - Reqdo: Ayom Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1- Regularize a parte requerida sua representação processual, visto que o substabelecimento de fl. 225 não está assinado pela advogada 2- Vistas dos autos à parte apelada (autora) para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC).
Obs.1: Em caso de atuação de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários.
Obs.2: Havendo nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT.
Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/) Obs.3: Deverá ser observado o disposto no artigo 698 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça quanto ao recolhimento do preparo correto (Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação, ATUALIZADO PELO ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJ.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III;1 III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs;2 IV - porte de remessa e de retorno, calculado com base no Provimento CSM 2195/14 e devido quando houver despesas de combustível para tanto.3 § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso IV efetivado em guia própria.4 § 2º A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) UFESPs e, se for o caso, do porte de retorno, observado o valor fixado pelo Provimento CSM 2195/2014.5 § 3º A petição do mandado de segurança será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária de 4% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs.6 § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 5º Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo) Obs.4: Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.
Obs.5: Na forma do §5º do Artigo 99 do CPC, fica o advogado apelante intimado a comprovar o recolhimento do preparo, em caso de recurso que verse exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência quando seu cliente for beneficiário da gratuidade judiciária, salvo em caso de demonstração que também faz jus ao benefício. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2022 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 17:54
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2022 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 07:03
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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