TJSP - 1008497-30.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008497-30.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Joelma dos Santos Reis - Fassp - Faculdade de Saúde de São Paulo - - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S.a. -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer.
O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 259/2023), sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. 3.
Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s). 4.
Havendo documentos e/ou objetos acautelados em cartório e vinculados a estes autos, fica, desde já, autorizada a devolução às partes ou seus procuradores, devendo ser providenciada a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição, conforme previsão do artigo 174, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:46
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/07/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 08:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2024.
-
21/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2024.
-
14/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
-
25/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pontin Lopes (OAB 425075/SP) Processo 1008497-30.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelma dos Santos Reis -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
O documento acostado às fls. 34/35 demonstra a probabilidade do direito da parte autora, ademais, já há ações dessa natureza neste juízo contra as requeridas.
O perigo na demora é certo, pois a anotação no cadastro de devedores gera restrições comerciais.
Assim, defiro a liminar postulada na inicial para que o Banco do Brasil se abstenha incluir o nome do requerente no rol de maus pagadores, bem como suspenda a exigibilidade do débito até decisão final nestes autos, intimando-o.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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