TJSP - 0002324-69.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:57
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:28
Juntada de Decisão
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 20:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Jose Mariano (OAB 117839/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP) Processo 0002324-69.2022.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirian Maria Gutierrez Gonçalves - Exectdo: Brasilseg Companhia de Seguros -
Vistos.
P. 113/114: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem prejuízo, certifique-se a instauração do presente nos autos principais, arquivando-o com lançamento de movimentação específica (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023).
Caso já tenha sido arquivado, desnecessária a certificação, devendo a z.
Serventia, tão somente e se o caso, regularizar o lançamento da movimentação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2023.
-
25/01/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:16
Ato ordinatório
-
23/01/2023 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2023.
-
24/11/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/11/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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