TJSP - 1006835-71.2021.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marinete Jesus Moreira (OAB 405075/SP) Processo 1006835-71.2021.8.26.0609 - Monitória - Reqte: Cooperativa Habitacional Vida Nova - Vistos, etc. 1.
Relatório Cooperativa Habitacional Vida Nova ajuizou ação monitória em face de Patricia Barbosa dos Santos, estando ambas as partes já qualificadas.
Afirma a autora, em síntese, que é credora do requerido, com base nas Notas Fiscais, da quantia de R$ 53.580,01.
Pugna, então, pela expedição do mandado monitório e sua posterior constituição em título executivo judicial.
Juntou documentos (págs. 06-62).
Foi determinada a expedição do mandado monitório (pág. 72-73).
O réu foi citado (pág. 92) e deixou transcorrer in albis o prazo de resposta (pág.93).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Trata-se de ação monitória.
Não havendo questões de admissibilidade a serem analisadas e, no mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
A demanda é procedente.
O réu foi citado (pág. 92) e deixou transcorrer in albis o prazo de resposta (pág.93).
Dessa forma, incide, na espécie, a norma prevista no art. 701, § 2º, do CPC, operando-se a constituição, de pleno direito, do mandado monitório em título executivo judicial. 3.
Dispositivo Em razão do exposto, com base nos arts. 269, I, e 1.102-C do CPC, declaro constituído o título executivo judicial no montante de R$ R$ 53.580,01.
Esse valor deve ser acrescido de juros de mora e de correção monetária, na forma do contrato.
Sucumbente, condeno o réu a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor do título executivo judicial.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
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01/06/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:38
Juntada de Mandado
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04/04/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 12:02
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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