TJSP - 0000207-93.2022.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000207-93.2022.8.26.0562 (processo principal 0006932-50.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Martins Romualdo - - Renata Clausa - Monsenhor Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Matipu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para o fim de: I - RECONHECER a concursalidade do crédito em execução, o qual se encontra submetido aos termos e condições do Plano de Recuperação Judicial do Grupo PDG, devendo o pagamento ser realizado conforme o plano aprovado e homologado no Juízo Recuperacional.
II - DECLARAR a inexigibilidade do crédito no presente momento, uma vez que seu vencimento se dará conforme as condições estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, e a execução individual não pode prosseguir em desacordo com as regras concursais, especialmente considerando que a sentença de encerramento da Recuperação Judicial ainda não transitou em julgado.
III - RECONHECER o excesso de execução, determinando que a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre o crédito se limitem à data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 23/02/2017, afastando-se o valor cobrado pelos exequentes em R$ 56.057,54 para o valor devido de R$ 107.061,50, nos termos da planilha apresentada pelos executados.
IV - AFASTAR a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial e o decurso do prazo de carência e vencimento dos créditos quirografários previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Custas e despesas processuais pelos exequentes.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, em consonância com a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP), MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
15/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/12/2024 18:34
Incidente Processual Instaurado
-
27/10/2024 08:10
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0000207-93.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Martins Romualdo, Renata Clausa - Exectdo: Monsenhor Empreendimentos Imobiliários Ltda, Matipu Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo da decisão de fls. 260, sem qualquer manifestação das executadas, digam os exequentes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento, no silêncio, cumpra a Serventia a decisão de fls. 256.
Intime-se. -
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 01:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:18
Juntada de Decisão
-
04/05/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 13:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2022 00:16
Proferido Despacho
-
21/01/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 19:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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