TJSP - 1002983-95.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/03/2024 06:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 06:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 08:33
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1002983-95.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Ruan Gabriel Dias Tasaka - Com relação ao requerimento de gratuidade, destaco que por força do artigo 141. § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos.
R.
G.
D.
T., menor, representada por sua genitora, Paula Taina da Silva Tasaka, ingressou com ação de obrigação de fazer em face do Município de Campo Limpo Paulista.
Em síntese, alega a parte autora que vem tentando conseguir vaga em creche, sendo que está aguardando na fila de espera para obtenção da pretendida vaga.
Alega que não dispõe de recursos financeiros para custear o seu ensino, sendo que seus genitores necessitam trabalhar e precisam que o menor consiga a vaga em creche o mais breve possível.
Requer a concessão da tutela de urgência. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos de fls. 1/18 indicam a probabilidade do direito do autor pois evidenciam que esta fez sua inscrição, sendo que encontra-se atualmente na lista de espera.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente na genitora do menor ficar impossibilitada de trabalhar por não ter com quem deixar o menor, sendo que deve o Estado cumprir seu dever previsto na Constituição Federal.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que a ré forneça vaga em creche municipal em favor do autor, próxima à sua residência, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo.
CITE-SE a parte ré PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se a parte requerida via portal eletrônico. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:33
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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