TJSP - 1001294-47.2023.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 08:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/02/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:25
Mandado devolvido #{resultado}
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12/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Kariny Ferreira (OAB 488760/SP) Processo 1001294-47.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) -
Vistos.
Cite-se o(a/s) executado(a/s) dos termos da inicial, intimando-o(a/s) para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens para satisfação da dívida.
Na oportunidade, o(a/s) executado(a/s) será(ão) intimado(a/s) para indicar bens de sua propriedade, em cinco dias, bem como sua localização e respectivos valores.
A falta de indicação, se restar caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, poderá ensejar aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o(a/s) executado(a/s).
Expeça-se mandado, consignando-se ainda que, em caso de penhora, poderá(ão) o(a/s) executado(a/s) opor embargos na audiência de conciliação a ser designada oportunamente.
Fica o senhor oficial de justiça autorizado a requisitar reforço policial, se necessário para cumprimento do mandado.
Não localizado(a) o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 30 dias.
P.
Int. -
16/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 14:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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