TJSP - 1009430-22.2022.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Bernardes de Santana (OAB 204056/SP), Natália de Vincenzo Soares Martins (OAB 321153/SP) Processo 1009430-22.2022.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Acácio Rodrigues Monteiro - Embargdo: Tadeu Mafra Barros -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo se refere à apreciação das provas e tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração de fls. 241/246.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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09/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2022 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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