TJSP - 1016006-04.2022.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3570
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:47
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
-
23/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleia Cabral Dantas Priuli (OAB 318287/SP), Guilherme Ribeiro Silva (OAB 476452/SP) Processo 1016006-04.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Damiao Bezerra - Reqdo: Giovani Santos de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto, a fim de condenar o autor, Francisco Damião Bezerra, a pagar ao réu, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 8.395,18.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde abril de 2023 e até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Deixo de condenar quaisquer das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95.
O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 507,10, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6).
Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação.
Presentes os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001558-86.2021.8.26.0158
Justica Publica
Dario da Rocha Santos Junior
Advogado: Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2021 10:00
Processo nº 1000313-84.2023.8.26.0115
Itau Unibanco SA
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista...
Advogado: Ivan Luiz Castrese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 13:02
Processo nº 1010316-46.2018.8.26.0286
Allianz Seguros S/A
Tenda Atacado S.A.
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2018 11:30
Processo nº 1010316-46.2018.8.26.0286
Tenda Atacado S.A.
Allianz Seguros S/A
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 17:22
Processo nº 0007467-41.2005.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fuad Abdala Zacharias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2005 10:05